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Lílian Caroline Barella de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Proposta dispensa bacharéis em Direito do Exame da OAB
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
A minhar esposta ao nobre senador é : que tal criarmos um exame para os políticos? Principalmente os que se metem a legislar projetos dignos da Ilha da fantasia?
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Lílian Caroline Barella de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Abandono afetivo inverso: Quando os filhos abandonam os pais (idosos)
Elizabeth Lannes
·
há 11 anos
Não gosto de revanchismo em direito de família. Penso que não cabe, e é de uma pobreza de espírito digna de pena. Justificar negligência para com pais idosos porque em algum momento eles "infernizaram a vida dos filhos ou os abandonaram" é apenas repercutir as "ondas malditas" da maldade humana. Em muitos momentos nas relações familiares precisamos superar , perdoar, acolher, compreender ou até mesmo tolerar e suportar. O passado - o nome já diz- passou e deve ser superado. Se tens problemas emocionais em relação a isto, procure acompanhamento psicológico ou psiquiátrico. Entendo que por mais que os pais infernizaram sua vida ou foram negligentes...da união deles nós viemos ao mundo. Se eles abandonaram depois, ou não foram os melhores pais, pelo menos nos deixaram nascer. E isso vale, e vale muito. Nós devemos semear nas famílias uma cultura de vida, de compreensão, de tolerância e não de morte, revanchismo e do "eu retribuo o que recebi". Se tiveste uma experiência ruim com teus pais, sentiste na pele o que o desamor pode fazer; não retribua o mal com mal, porque não vai lhe acarretar nada de bom. Não vais acrescentar nada na tua vida semeando mais ódio. Ofereça o que tu podes: se é apenas cuidados básicos, já está de bom tamanho...também não precisa violentar o teu coração se as feridas ainda doem. Mas saibas que a sensação do dever cumprido é muito reconfortante, e o tempo é o bálsamo para as mais profundas feridas. Nós como filhos também não somos perfeitos; nós humanos não somos perfeitos. E quando temos filhos nos damos conta do quanto muitas vezes até sem querer repetimos os "erros" dos nossos pais. A sociedade brasileira valoriza e tem mais paciência com os jovens do que com os idosos. Isso é característica da nossa cultura pois em outros países a experiência e a sabedoria dos idosos é mais valorizada. Aqui é desperdiçada. Talvez devêssemos repensar sobre isso. E por derradeiro, não acredito que todos os inúmeros idosos que são deixados em asilos e "casas de repouso" que muitas vezes parecem mais "depósitos de seres humanos" tenham "infernizado" a vida dos filhos. Muitos até podem tê-lo feito...mas os filhos não se importam nem um pouco de tomar o cartão da aposentadoria "do infernal" e usar a parca aposentadoria deste para consumo próprio e dos netos, ou para tomar empréstimos consignados. Aí para muitos...o amor filial renasce. Esses são outros fatos sobre os quais vale a pena refletirmos, pois acontecem. O abandono afetivo inverso é uma realidade.
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Lílian Caroline Barella de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
STJ nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida
StM Advogados
·
há 10 anos
Importante ver no caso concreto. Augusto, pois há situações que não se tratam de uma vontade do devedor de inadimplir, mas de situações que todos podemos encontrar pela vida, como enfermidade na família, tribulações na economia ou até um divórcio. Concordo contigo que por vezes há pessoas que teimam em gastar mais do que ganham e vivem em desacordo com a Real condição financeira. Por isso é importante analisarmos in loco qual os contornos de cada caso. Importante seria investirmos como país em educação financeira e no controle do endividamento das famílias.
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Lília Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
STJ aprova súmula sobre obrigação alimentar dos avós
Daniele Petchevist Advocacia e Consultoria Jurídica
·
há 9 anos
Absurdo!! Cada um que cumpra com suas obrigações! Os idosos já são penalizados demais neste País com uma aposentadoria que mal dá para o seu sustento!! Esta súmula só servirá para que mais jovens se tornem pais sem a menor responsabilidade de criar seus próprios filhos!!
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Diário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 0021442-85.2016.5.04.0014 - RTOrd - 16/03/2017 do TRT-4
Processo Nº RTOrd-0021442-85.2016.5.04.0014 AUTOR MILTON BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO Pedro Teixeira Mesquita da Costa(OAB: 72811/RS) ADVOGADO Cecilia de Araujo Costa(OAB: 2190/RS) ADVOGADO Lucio...
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Marlene da Silva Gomes
Comentário ·
há 10 anos
Pode configurar perturbação do sossego (silêncio) dentro do horário permitido?
Raphael Faria
·
há 10 anos
Excelente matéria! Acho que as pessoas precisam usar o bom senso. Podemos ter vizinhos que trabalham à noite e só podem dormir de dia; vizinhos que têm bebês ou pessoas doentes em casa, extremamente sensíveis aos ruídos em qualquer horário. Não há porque exagerar no barulho, qualquer que seja o horário. Precisamos cada vez mais viver próximos uns dos outros e não podemos depender de leis para regular tudo.
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